O Instituto Pan-Americano de Ensino e Treinamento Telepresencial (IPETT), mantenedora da Faculdade Pan de Administração e Direito, fundado em 15 de março de 2005, com o objetivo de fomentar o ensino nas Américas, sobretudo no Brasil, é uma sociedade civil, de âmbito nacional, de natureza cultural, sem fins lucrativos, de caráter associativo e cultural, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro em CURITIBA, no estado do Paraná, na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 896 – Centro, CEP 80.010-130.
O IPETT é responsável pela Faculdade Pan, perante as autoridades públicas e o público em geral, incumbindo-lhe de tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitando os limites da legislação em vigor, da liberdade acadêmica dos corpos docente e discente, da autoridade própria de seus órgãos deliberativos, normativos, executivos, avaliativos e propositivos. Tem como dirigente principal o Sr. Hélcio Kronberg, na função de diretor presidente.
O Instituto Pan-Americano de Ensino e Treinamento Tele presencial (IPETT) – entidade mantenedora da Faculdade Pan, tem uma longa e comprovada vida dedicada à educação, fomentando discussões, incentivando os estudos e o exercício da cidadania, conscientizando sobre a importância do ensino, através da análise contínua dos seus sistemas e de medidas favoráveis ao desenvolvimento de atividades culturais e de aprimoramento institucional. A trajetória de serviços dessa Instituição levou seus dirigentes a pensarem e materializarem a Faculdade Pan de Administração e Direito, que está em processo de credenciamento junto ao Ministério da Educação.
Mantida – Faculdade -Pan de Administração e Direito – em processo de credenciamento.
A Faculdade Pan é uma instituição de ensino sem fins lucrativos, com autonomia limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pretende ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, de extensão, na modalidade presencial e a distância obedecida à legislação aplicável, e tem como limite territorial de atuação circunscrito ao município de Curitiba – PR.
Local de funcionamento do curso: Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 886, Centro, 80010-130, Curitiba-PR.
A Faculdade Pan exerce atividades de ensino e extensão, e tem os seguintes objetivos gerais:
Os objetivos encontram-se pautados em ações educacionais ativas, capazes de acolher as novas práticas emergentes no campo do direito.
A faculdade se dedica muito a preparar o acadêmico para o mercado de trabalho, principalmente com foco em projetos. Ao longo do desenvolvimento dos cursos, os acadêmicos são instigados a desenvolver soluções, assim, são inseridos em um ambiente que inspira e apoia o desenvolvimento de ideias. Outro fator é que na Faculdade Pan de Administração e Direito, você desenvolve todo o curso focado na prática por meio dos laboratórios práticos, visita técnica, simulações, interação com instituições parcerias, garantindo a formação integral.
Helcio Kronberg
Diretor
Direito: PORTARIA Nº 215, DE 14 DE ABRIL DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 12/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201904013. Art. 2º Credenciar a Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito (FAPAD), a ser instalada na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 886, Centro, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pelo Instituto Panamericano de Ensino e Treinamento Telepresencial, com sede no mesmo município e estado (CNPJ 07.294.664/0001-50). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ADM: PORTARIA Nº 225, DE 5 DE ABRIL DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer nº 632/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202008167. Art. 2º Credenciar a Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito (FAPAD) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 886, Centro, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pelo Instituto Panamericano de Ensino e Treinamento Telepresencial, com sede no mesmo endereço (CNPJ 07.294.664/0001-50). Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017. Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
“Oferecer uma educação em nível superior com abordagem mais contemporânea e flexibilidade pedagógica, para além do academicismo, gerando e difundindo conhecimentos para formar profissionais dotados de senso crítico, competências e habilidades, princípios ético-humanísticos necessários estendendo à sociedade, de forma interativa, serviços aplicados e diferenciais, com qualificação técnica e inovação, enquanto incentiva a pesquisa e o desenvolvimento.”
“Consolidar-se como instituição referenciada nacional e internacionalmente pela excelência no ensino, na pesquisa e na extensão, na formação profissional diferenciada, na eficiência da gestão de seus processos internos, na solidez de suas parcerias e por sua harmoniosa integração no desenvolvimento social.”
Competência e inovação;
Comprometimento com o resultado;
Ética;
Qualidade na educação;
Respeito a comunidade interna e externa;
Valorização dos colaboradores;
Responsabilidade social.
Oferecemos aos alunos o melhor em termos de instalações e segurança.
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