CPA - Comissão Própria de Avaliação

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COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, determina a criação da Comissão Própria de Avaliação (CPA). Essa comissão tem a função de acompanhar e avaliar a realidade institucional por meio de avaliações externas e da autoavaliação, propondo melhorias nos processos educacionais.

A CPA exerce papel essencial no suporte à gestão ao fornecer dados relevantes sobre diversos aspectos da Instituição de Ensino Superior (IES), como a atuação de coordenadores, professores, técnicos administrativos, além da infraestrutura e dos serviços oferecidos. Esses dados auxiliam na identificação de áreas que necessitam de melhorias e no planejamento de ações para otimizar a qualidade educacional e desenvolver novas políticas.

RESPONSABILIDADES DA CPA

A CPA é responsável por conduzir os processos de auto avaliação das instituições de ensino superior.

A realização da avaliação estará disponível em formulário entre os dias 23 de setembro e 15 de outubro de 2024, direcionado a funcionários, a estudantes, a professores e à comunidade externa. O acesso ao formulário será facilitado por meio do site www.fapad.edu.br e do Portal do Aluno.

Vale destacar que a CPA atua de forma autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES.

COMPOSIÇÃO DA CPA

  • Representantes do corpo docente: Edimar Inocêncio Brigido e Fernanda Mara Gibran Bauer;
  • Representantes do corpo discente: José Carlos Bellinelo da Palma e Thelma Mara Maeda Piragine;
  • Representantes do corpo técnico-administrativo: Adriene Santos de Lira e Quéren da Silva de Oliveira;
  • Representantes da sociedade civil: Jaqueline Sperança e Pauliane de Paula Torre;

PROPOSTA DA CPA

A autoavaliação é um processo diagnóstico e formativo no qual a instituição, com a colaboração de todos os seus segmentos, realiza uma análise interna. O objetivo é comparar a realidade atual com as metas futuras, refletindo sobre suas conquistas, estrutura organizacional, governança e ações estratégicas.

 

Comissão Própria de Avaliação – também conhecida como CPA – é uma comissão obrigatória em toda instituição de nível educacional, pública ou privada. Tem previsão no artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

A CPA deve:

I – ser constituída por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária (acadêmicos, professores e técnicos) e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

II – tem atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

A Comissão Própria de Avaliação – CPA – tem a responsabilidade de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, desde a elaboração do método, passando por sua implementação e sistematização dos resultados, até a elaboração do Relatório Anual de Avaliação Institucional. Este relatório ele subsidia os Planejamentos Administrativos e Pedagógicos da Instituição de Ensino. É a CPA quem presta informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o recredenciamento institucional e reconhecimento dos cursos, entre outras atividades

Todas as Instituições de Ensino passam por constantes avaliações pelo MEC. A avaliação feita pela CPA – Avaliação Interna (Auto-Avaliação), é um dos pilares do SINAES ao lado da Avaliação Externa (Comissões de Avaliação In loco) – Realizada pelo INEP/MEC
Avaliação do Desempenho dos Estudantes – Realizada pelo INEP/MEC através do ENADE.

A Comissão Própria de Avaliação – CPA – é multidisciplinar, com “a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações” (Art 2º, inciso IV).
Atualmente a CPA é composta por dois representantes dos alunos, dois representantes dos professores, dois representantes do técnico-administrativos e dois representantes da sociedade civil.

A Comissão Própria de Avaliação – CPA – através de seus formulários de avaliação, questiona aos docentes, professores, técnico administrativos e sociedade, questões referente às dez dimensões do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), a seguir:

  1. Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional;
  2. Políticas para o Ensino, Pesquisa e Extensão;
  3. Responsabilidade Social;
  4. Comunicação com a Sociedade;
  5. Políticas de Pessoal;
  6. Organização e Gestão da Instituição;
  7. Infraestrutura Física;
  8. Planejamento e Avaliação;
  9. Políticas de Atendimento ao Estudante;
  10. Sustentabilidade Financeira.

As respostas às questões são organizadas em um relatório que permite à Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito o aperfeiçoamento de seus processos internos.

A Avaliação Institucional terá como objetivo:

  1. Desenvolver ações que contribuam para o desenvolvimento e o fortalecimento de uma cultura de avaliação na Faculdade Pan de Administração e Direito;
  2. Implantar um processo contínuo de avaliação institucional;
  3. Produzir dados e informações que subsidiem a análise das dimensões que se constituem no objeto do processo de avaliação;
  4. Analisar, planejar e direcionar ações e estratégicas da Faculdade Pan de Administração e Direito, considerando os resultados obtidos pela Avaliação.

A autoavaliação é um processo contínuo com o qual a Instituição adquire conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social.

Pela Autoavaliação Institucional, as comunidades Acadêmicas, Professores, Técnicos e a Sociedade dão sua opinião, apontam os itens que exigem melhorias e registram o reconhecimento por atividades que estão sendo bem executadas.

É a partir do Relatório Anual elabora da CPA que a Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito identificará suas Forças (elementos da instituição considerados vantajosos, ou seja, suas boas práticas) para socializar e reconhecer internamente, assim como suas Fragilidades (inconformidades, pontos da instituição que devem ser melhorados).

O objetivo é buscar a melhoria contínua para a Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito.

A primeira, realizada no mesmo período de 2021, em tempos de Covid-19, já impulsionou mudanças significativas na faculdade como: a contratação da Secretaria Acadêmica e Gerenciador de Documentos Eletrônicos – GED, melhoria na infraestrutura da biblioteca com a contratação da Biblioteca Virtual Saraiva, melhoria da iluminação das salas de aulas e espaço de trabalho dos funcionários, são alguns dos exemplos que demonstram a importância da participação na pesquisa.

O relatório completo você pode conferir abaixo:

→ 2021
→ 2022
→ 2023

E-mail: cpa@fapadcwb.onmicrosoft.com

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