COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, determina a criação da Comissão Própria de Avaliação (CPA). Essa comissão tem a função de acompanhar e avaliar a realidade institucional por meio de avaliações externas e da autoavaliação, propondo melhorias nos processos educacionais.
A CPA exerce papel essencial no suporte à gestão ao fornecer dados relevantes sobre diversos aspectos da Instituição de Ensino Superior (IES), como a atuação de coordenadores, professores, técnicos administrativos, além da infraestrutura e dos serviços oferecidos. Esses dados auxiliam na identificação de áreas que necessitam de melhorias e no planejamento de ações para otimizar a qualidade educacional e desenvolver novas políticas.
RESPONSABILIDADES DA CPA
A CPA é responsável por conduzir os processos de auto avaliação das instituições de ensino superior.
A realização da avaliação estará disponível em formulário entre os dias 23 de setembro e 15 de outubro de 2024, direcionado a funcionários, a estudantes, a professores e à comunidade externa. O acesso ao formulário será facilitado por meio do site www.fapad.edu.br e do Portal do Aluno.
Vale destacar que a CPA atua de forma autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES.
COMPOSIÇÃO DA CPA
PROPOSTA DA CPA
A autoavaliação é um processo diagnóstico e formativo no qual a instituição, com a colaboração de todos os seus segmentos, realiza uma análise interna. O objetivo é comparar a realidade atual com as metas futuras, refletindo sobre suas conquistas, estrutura organizacional, governança e ações estratégicas.
Comissão Própria de Avaliação – também conhecida como CPA – é uma comissão obrigatória em toda instituição de nível educacional, pública ou privada. Tem previsão no artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
A CPA deve:
I – ser constituída por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária (acadêmicos, professores e técnicos) e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – tem atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
A Comissão Própria de Avaliação – CPA – tem a responsabilidade de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, desde a elaboração do método, passando por sua implementação e sistematização dos resultados, até a elaboração do Relatório Anual de Avaliação Institucional. Este relatório ele subsidia os Planejamentos Administrativos e Pedagógicos da Instituição de Ensino. É a CPA quem presta informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para o recredenciamento institucional e reconhecimento dos cursos, entre outras atividades
Todas as Instituições de Ensino passam por constantes avaliações pelo MEC. A avaliação feita pela CPA – Avaliação Interna (Auto-Avaliação), é um dos pilares do SINAES ao lado da Avaliação Externa (Comissões de Avaliação In loco) – Realizada pelo INEP/MEC
Avaliação do Desempenho dos Estudantes – Realizada pelo INEP/MEC através do ENADE.
A Comissão Própria de Avaliação – CPA – é multidisciplinar, com “a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações” (Art 2º, inciso IV).
Atualmente a CPA é composta por dois representantes dos alunos, dois representantes dos professores, dois representantes do técnico-administrativos e dois representantes da sociedade civil.
A Comissão Própria de Avaliação – CPA – através de seus formulários de avaliação, questiona aos docentes, professores, técnico administrativos e sociedade, questões referente às dez dimensões do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), a seguir:
As respostas às questões são organizadas em um relatório que permite à Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito o aperfeiçoamento de seus processos internos.
A Avaliação Institucional terá como objetivo:
A autoavaliação é um processo contínuo com o qual a Instituição adquire conhecimento sobre sua própria realidade, buscando compreender os significados do conjunto de suas atividades para melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social.
Pela Autoavaliação Institucional, as comunidades Acadêmicas, Professores, Técnicos e a Sociedade dão sua opinião, apontam os itens que exigem melhorias e registram o reconhecimento por atividades que estão sendo bem executadas.
É a partir do Relatório Anual elabora da CPA que a Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito identificará suas Forças (elementos da instituição considerados vantajosos, ou seja, suas boas práticas) para socializar e reconhecer internamente, assim como suas Fragilidades (inconformidades, pontos da instituição que devem ser melhorados).
O objetivo é buscar a melhoria contínua para a Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito.
A primeira, realizada no mesmo período de 2021, em tempos de Covid-19, já impulsionou mudanças significativas na faculdade como: a contratação da Secretaria Acadêmica e Gerenciador de Documentos Eletrônicos – GED, melhoria na infraestrutura da biblioteca com a contratação da Biblioteca Virtual Saraiva, melhoria da iluminação das salas de aulas e espaço de trabalho dos funcionários, são alguns dos exemplos que demonstram a importância da participação na pesquisa.
O relatório completo você pode conferir abaixo:
E-mail: cpa@fapadcwb.onmicrosoft.com
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