FIES na Faculdade PAN:

Documentação https://acessounico.mec.gov.br/FIES_documentacao.c68cb57e.pdf

Site do fies: https://acessounico.mec.gov.br/fies

Sobre o Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma ação do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

 

Quem pode participar do Fies

Poderá se inscrever nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.

Compete exclusivamente ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer a cada processo seletivo, observadas as vedações previstas em Edital do processo seletivo vigente.

 

Como concorrer a uma vaga do Fies Social Cadúnico?

Poderá se inscrever as vagas reservadas ao Fies Social nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I – ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;

II – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.

O candidato que atender as condições indicadas no inciso I e II, caso seja pré-selecionado no processo seletivo, poderá ser concedido até 100% do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior – IES no curso a ser financiado, desde não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do Fies.

Quais sãos os critérios adotados pela Secretaria de Educação Superior (SESU) para seleção das vagas ofertas no processo seletivo do FIES?

As vagas ofertadas no processo seletivo do Fies são selecionadas de acordo com critérios técnicos, objetivos e impessoais, observando o disposto na portaria que regulamenta o processo seletivo vigente.

Como inscrever nos processos seletivos?

As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio do sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, no endereço eletrônico https://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/

Acessando o endereço eletrônico acima, o candidato deverá fazer uso de uma conta GOV.BR do governo federal para entrar no sistema de inscrição do Fies. Caso seja o primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, o candidato deverá realizar cadastro para criação de uma conta GOV.BR.

Após concluído o cadastro numa conta GOV.BR, o candidato será reencaminhado ao FiesSeleção para autenticação no sistema e seguir com o preenchimento das informações solicitadas para realização da inscrição.

Para efetuar a inscrição no processo seletivo do Fies, o candidato deverá obrigatoriamente informar:

I – correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;

II – os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do Cadastro de Pessoa Física e, caso possuam, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;

III – demais exigências solicitadas no âmbito do FiesSeleção.

 

Como recuperar sua senha da conta gov.br?

Acesse https://acesso.gov.br, digite o número CPF no campo indicado da tela inicial e clique no botão Avançar, seguindo os procedimentos solicitados.

Existe uma renda mínima e máxima para participação no processo seletivo do FIES?

O candidato ou o grupo familiar deverá comprovar renda familiar mensal bruta, igual ou superior a um salário mínimo nacional vigente.

Caso o candidato ou grupo familiar apresente renda familiar mensal bruta, inferior a um salário mínimo ou que a renda mensal bruta per capita do grupo familiar exceda os 3 salários mínimos não poderá realizar a inscrição para o processo seletivo do Fies.

No caso do candidato do perfil Fies Social CadÚnico, não será observada a renda mínima.

Quais cursos podem ser financiados pelo FIES?

Podem ser financiados pelo Fies somente os cursos disponíveis no sistema do Fies, observado o número de vagas ofertadas. Na Pan, curso de Direito.

Como deve proceder o candidato pré-selecionado no fies após complementar suas informações?

Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o candidato deve:

– Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; e

– Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

Qual o procedimento a ser realizado no caso dos candidatos que tiveram a inscrição reprovada por não formação de turma no período inicial do curso?

A reprovação de candidatos pré-selecionados no Fies, por não formação de turma no período inicial do curso, uma vez o candidato identificado como ingressante, será novamente pré-selecionado na melhor opção disponível, desde que alguma das outras opções de curso/turno/local de oferta possua vaga disponível, sempre respeitando a prioridade indicada quando da inscrição. Devendo, ainda, o candidato adotar os procedimentos e atender os prazos definidos no edital do processo seletivo.

O estudante deverá efetuar algum pagamento durante a realização do curso?

Sim. O estudante deverá pagar mensalmente o valor referente ao encargo operacional fixado em contrato, de acordo com a Lei 10.260/01, diretamente à Instituição Financeira que ficar com a atribuição de Agente Operador. Além disso, o seguro de vida também deverá ser pago durante todo o financiamento ou a realização do curso diretamente à Instituição Financeira com a qual o estudante contratou o seguro.

 

Demais informações ou dúvidas:

https://acessounico.mec.gov.br/fies/duvidas#sobre-o-fies

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